(Foto: Divulgação / Assessoria Sefins)

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 vence nesta quinta-feira (20), para quitação à vista, com 10% de desconto, ou para pagamento da primeira parcela. O imposto pode ser parcelado em até 11 vezes, desde que o valor mensal seja superior a R$ 26,28. Caso o pagamento seja feito a partir de amanhã (21), já há incidência de multas, juros e correção monetária.

Para a quitação, o proprietário pode utilizar a guia entregue pelo Correios e também pode emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) no site da Prefeitura de Goiânia. Além disso, também é possível retirar nas unidades do Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o município instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; Cidade Jardim, bairro homônimo; Antiga Estação Ferroviária, Setor Central; e Mangalô, Setor Morada do Sol.

O site e as unidades de atendimento também são os locais onde os cidadãos que vão pagar o imposto de forma parcelada devem obter os boletos a partir da segunda parcela. Segundo o calendário fiscal divulgado pela Secretaria de Finanças, as parcelas vencem nos dias 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. Para o pagamento à vista, o valor do imposto constante no Duam já considera os 10% de desconto oferecidos pela prefeitura para esta modalidade.

A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 20 de fevereiro configura, automaticamente, inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em situação de inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM). Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa e inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos. Em caso de parcelamento, o não pagamento do imposto até a data de vencimento de cada parcela também provoca a antecipação do vencimento das que ainda não venceram, fato que consequentemente adianta a cobrança de multas e juros.

Este ano o IPTU foi corrigido em 2,66% tendo como base a inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não houve aumento real no valor do imposto de imóveis cujas características não foram alteradas.