O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias virtualmente, para a escolha dos candidatos que vão disputar as eleições municipais. As convenções partidárias devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral.

A advogada especialista em Direito Eleitoral, Nara Bueno, analisou à Sagres 730 nesta sexta-feira (5) que com a possibilidade de adiamento das eleições municipais, os prazos eleitorais não devem ser alterados. “Mesmo com essa possibilidade de adiamento das eleições, devemos repeitar as demais datas do calendário eleitoral. Porque se a gente não respeitar essas datas, poderia acontecer de tratarmos pessoas iguais, em situações iguais, de maneira diferente”.

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

De acordo com a especialista, o tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. “Então o detalhamento de como vai ser feito isso, fica a critério do próprio partido e também do grupo de trabalho do TSE que vai indicar algumas bases de como agir nessa ocasião”.

Ainda não há uma data definida para as eleições 2020. De acordo com Nara Bueno, existem três cenários, de as eleições serem realizadas no final de outubro ou começo de novembro, outra opção é postergar e deixar os dois turnos para novembro, ou a terceira opção, que é mais citada, que seria 15 de novembro o 1º turno e 6 de dezembro o 2º turno. Para a especialista, este último seria o melhor cenário, para a população e autoridades se prepararem para as eleições conforme as regras sanitárias e normas de saúde.

“A eleições sendo realizadas nessas datas, há possibilidade de empossamento no dia 1° de janeiro. Então acredito que não há prejuízo nenhum para o sistema democrático”, afirmou a advogada especialista em Direito Eleitoral. “Outras prorrogações, como já cogitadas, poderiam causar prejuízos”.