Foto: Enio Medeiros
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia determinou a paralisação das atividades em 10 secretarias municipais, seguindo ataria N°012/2020, do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, publicada na manhã desta quinta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Aparecida.
As pastas que terão os serviços suspensos por 30 dias e passarão a funcionar apenas em regime de plantão estão as secretarias de Captação de Recursos e Projetos; Esporte e Lazer; Trabalho e Emprego; Articulação Política; Governo; Administração; Aparecida Prev; Desenvolvimento Econômico e Casa Civil. As demais secretarias deverão liberar os servidores com mais de 60 anos, grávidas e doentes crônicos. Educação e Cultura já havia suspendido as atividades.
A determinação faz parte das ações para conter a transmissão do Coronavíus em Aparecida, e foram discutidas dentro do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), formado pelos membros da administração pública e da sociedade civil organizada, por conta do decreto de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); que considera também o Decreto Municipal ‘N’ nº 115, de 16 de março de 2020 que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município.
“Estamos cortando na nossa própria carne para conter a transmissão do vírus. E desta forma, de acordo com a portaria o regime de plantão será composto pelo secretário da pasta e os ocupantes dos cargos de Chefia e direção. Cabe então, a cada gestor, modular o regime de escala”, pontuou o prefeito em exercício, Veter Martins. O prefeito explica que o restante das pastas municipais atuará em forma de escala e home office, podendo o servidor ser convocado sempre que necessário.
Entre elas estão a secretaria Planejamento e Regulação Urbana, Desenvolvimento Urbano, Assistência Social, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Fazenda, Infraestrutura, Procuradoria Geral e Mobilidade e Trânsito. “Inclusive o meu gabinete continuará funcionando. E ressalto a todos que não é férias, nem folga. Nosso objetivo é evitar aglomeração de pessoas, mas vamos continuar trabalhando, dentro do possível, para manter a eficiência da administração pública”, explanou Veter.
A portaria destaca no parágrafo 2º que os servidores que possuírem tempo de trabalho suficiente é recomendado que tire férias compulsórias. Conforme o artigo 3º, terão férias compulsórias os servidores, independentemente de seu cargo, com 60 anos ou mais, que possuem histórico de doenças respiratórias e gestantes. “Servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e caso a escola tenha suspendido as aulas, também serão dispensados das atividades”, explicou o secretário de Saúde e coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
Já aqueles servidores que não tiverem tempo de férias a gozar, entram no parágrafo 3º do artigo 2º, e deverão ficar em suas casas, em regime de Home Office, podendo ser acionados pelo chefe do departamento caso necessário. Deste grupo, o gestor da pasta deve apresentar o mais breve possível, um plano de trabalho que será apresentado ao Comitê, que avaliará cada caso.
Funcionamento suspenso
I – Secretaria de Captação de Recursos e Projetos
II – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
III – Secretaria de Trabalho e Emprego
IV – Secretaria de Articulação Politica
V – Secretaria de Governo
VI – Secretaria de Educação e Cultura
VII – Aparecida Prev
VIII – Desenvolvimento Econômico
IX – Casa Civil
X – Administração
Funcionamento em Regime de Escala
I- Planejamento e Regulação Urbana
II- Desenvolvimento Urbano
III- Ciência e Tecnologia
IV- Meio Ambiente e Sustentabilidade
V- Fazenda
VI – Infraestrutura
VII- Procuradoria Geral
VIII- Mobilidade e Defesa Social
IX – Assistência Social
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