A prefeitura de Rio Verde informou que seguirá com o decreto municipal, que tem medidas de restrições mais brandas no combate à Covid-19, se comparadas com as ações previstas no decreto estadual. Segundo a assessoria, só haverá o fechamento das atividades não essenciais, caso a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública atinja 80%.

Confira o decreto:

O governo de Goiás anunciou um novo decreto com medidas contra a Covid-19 no Estado, nesta terça-feira (16), adotando um revezamento de atividades a cada 14 dias. Segundo o secretário da Casa Civil, Alan Tavares, os municípios em situação de calamidade não podem flexibilizar as medidas. Aqueles em situação crítica ou de alerta podem flexibilizar, mas dentro de critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO).

O procurador-geral do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Aylton Vechi, concedeu entrevista após o anúncio e explicou que prefeituras que não seguirem o decreto estadual, terão as suas medidas estudadas para verificação. “Não havendo base científica, obviamente que nós vamos adotar as medidas judiciais cabíveis para que se reestabeleça essa uniformidade de tratamento dessa questão da Covid, já que todo o Estado está em situação de calamidade”.

No entendimento do procurador, os municípios têm competência suplementar, podendo apenas, lançar medidas mais rigorosas, sem extrapolar o Decreto Estadual, com medidas mais brandas. “Nós vamos fazer o que sempre fazemos, o caminho do diálogo inicialmente para que haja um ajuste, não acontecendo nós vamos então adotar as medidas judiciais cabíveis”.

A cidade de Rio Verde registrou 40 novos casos de Covid-19 e três mortes causadas pela doença. Desde o início da pandemia, o município confirmou 18.780 casos, com 374 óbitos e taxa de mortalidade em 1,99%. A taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública está, no momento, em 76,11%.

O decreto do município permite o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes durante os dias da semana até às 21h, e clubes recreativos até às 17h. Ambos não devem abrir nos finais de semana e podem ter no máximo 30% de sua capacidade ocupada. Academias e arenas esportivas também ficam abertas e precisam respeitar o limite de 30% de ocupação.