A Prefeitura de Goiânia publicou decreto n° 1.808 nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial do Município liberando o retorno de 60% das caravanas com excursões de grupos de compras na região da Rua 44, o funcionamento do Zoológico, os eventos de negócios, como feiras, congressos e seminários acadêmicos e o retorno do horário normal de funcionamento dos estabelecimentos.

Segundo a gestão municipal, o plano de flexibilização tem como base investimentos na área da saúde, como número se leitos de UTI’S e enfermarias, testagem ampliada e estão respaldadas por notas técnicas da saúde para retorno das atividades econômicas com segurança.

A reabertura do zoológico está prevista para quarta-feira (14), após o feriado e Dia das Crianças. A flexibilização determina que as pessoas no local devem seguir protocolos rígidos sanitários e de controle do público. Além disso, funcionários do parque receberam treinamento e a estrutura do local passou por reformas e adequações.

Outra iniciativa é a liberação de 60% das caravanas de compras na região da 44. O controle ficará por conta da Associação Empresarial da Região da 44 (AER-44). A prefeitura afirma que já adota uma série de protocolos próprios, incluindo barreiras sanitárias nas vias do local.

Além das flexibilizações adotadas, a prefeitura determinou a volta do horário comercial adotado pelos estabelecimentos antes das ações de prevenção a Covid-19. Isso significa que não há a obrigatoriedade do escalonamento de horários para o comércio em Goiânia.

Tanto o Zoológico quanto os eventos de negócios e as caravanas na 44 terão regras estabelecidas em Portaria da SMS para funcionamento e liberação, que deverá ser divulgada em breve. Já o retorno de horário normal dos estabelecimentos comerciais terão normas para funcionamento divulgadas em Portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec).

Recentemente, a Prefeitura autorizou o retorno do horário de funcionamento dos shoppings, das 10h da manhã às 22 horas, com o fim das restrições de vagas de estacionamento. Confira o decreto a seguir

Decreto 9-10-2020