Foto: Johann Germano/Sagres On

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O surto do novo coronavírus vem afetando não só a saúde de milhares de pessoas em mais de 50 países mundo afora, mas também a economia em diversos setores. Um deles é o turismo. Pessoas com passagens compradas para destinos que apresentam casos da doença como a China podem querer cancelar a viagem. Mas o que fazer em situações como essa? 

O gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz, explica que não há uma lei específica que permita ao consumidor cancelar a viagem sem ônus, mas ressalta que quem preferir não viajar por causa do surto de coronavírus, pode procurar o órgão para que tentar o cancelamento junto a companhias aéreas e hotéis. 

“Legalmente não existe nenhuma regra que dá ao consumidor que desistir da viagem o direito de ser ressarcido pelos valores pagos ou direito de alterar o seu voo ou a sua hospedagem sem nenhum custo”, afirma. “Os consumidores que não querem arriscar e querem desistir dessas viagens pode sim procurar o Procon para que a gente possa entrar em contato com essas empresas, para tentar, da melhor forma possível, amigavelmente, uma solução para o consumidor”, acrescenta. 

Uma das medidas restritivas adotadas pela China, por exemplo, país onde o surto teve início, foi a proibição de viagens para o exterior. Mas ainda não há proibição para que pessoas de outros países viagem para locais onde há casos de Covid-19. 

As regras de companhias aéreas costumam não permitir alterações e cancelamentos gratuitos em passagens com tarifas mas baratas. Muitos hotéis e pousadas também não oferecem essa opção. Mesmo assim, o gerente do Procon Goiás diz que já foi possível cancelar viagens como no período em que houve o vazamento de óleo no litoral brasileiro, e que o material acabou se espalhando pelas praias de cidades turísticas do nordeste e sudeste brasileiros. 

“Alguns casos a gente conseguiu sim fazer a reacomodação e o cancelamento sem nenhum ônus. Ou seja, as empresas aéreas estão também abertas a negociar com o consumidor. Não só as companhias aéreas, como também a rede hoteleira. Mesmo não tendo um direito legal previsto, a gente pode fazer essa tentativa para o consumidor”, reforça. 

Caso opte por procurar o Procon, deve levar consigo os documentos pessoais e toda e qualquer documentação que comprove a compra do pacote de viagens desde o início da negociação. “Toda troca de e-mail, todo contrato que foi assinado, se ele comprou essas passagens ou fez a reserva de hotel individualmente, toda comprovação que ele tiver, tem que trazer para a gente”, conclui. 

Em caso de dúvidas, o telefone do Procon Goiás é o 151.

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