O departamento jurídico do Goiás terá um grande trabalho na próxma semana. A confusão após a partida contra o Vitória na última quarta-feira em Salvador pode dar grandes baixas na equipe esmeraldina. No fim da tarde de hoje (23) a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) formulou uma denúncia pesada contra o técnico Leão, o meia Romerito e o atacante Rafael Moura.
- LEÃO RECLAMA DE DESORGANIZAÇÃO NO BARRADÃO
- CLIQUE AQUI E VEJA A SÚMULA DO JOGO
- SYD GARANTE QUE LEÃO E RAFAEL MOURA NÃO SERÃO PUNIDOS
Mais cedo, a Procuradoria do tribunal já havia pedido a suspensão preventiva dos três. O julgamento do caso está marcado para a próxima quarta-feira (28) na Terceira Comissão Disciplinar do STJ. Quem deve sofrer mais com as denúncias é o treinador esmeraldino.
Leão foi enquadrado em seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Se somadas as penas mínimas dos artigos pelos quais o comandante alvi-verde foi denunciado, a suspensão chega a 390 dias mais oito jogos. Rafael Moura e Romerito responderão a cinco infrações.
Confira os artigos em que cada um foi enquadrado:
Emerson Leão
– 243-B: Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.
– 243-D: Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.
– 257: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica
– 258, §2º, II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
– 258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Rafael Moura
– 243-B, 243-D, 254-A, 257 e 258, §2º, II
Romerito
– 243-B, 257 e 258, §2º, II
Com informações do justicadesporiva.com.br







