A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal deve votar nesta semana um projeto de decreto legislativo que visa autorizar a reabertura do comércio em Goiânia de forma imediata, seguindo protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O projeto considera ineficaz o fechamento do comércio na capital como medida preventiva, e prevê que lojas “podem ser reabertos de forma controlada e ordenada, ante o crescimento descontrolado e desordenado da informalidade nas ruas do Município”.

De acordo com o projeto, o comércio deverá seguir os protocolos “sob pena de cassação de licença, deverão seguir rigoroso protocolo a ser obedecido”.

O atual decreto municipal segue a rigidez do estadual no que diz respeito à reabertura do comércio. No início de junho, a prefeitura iniciou uma flexibilização das atividades econômicas, permitindo a abertura de imobiliárias, mercados e o treinamentos dos clubes de futebol sediados na capital.

No entanto, comerciantes da Região da 44, de lojas de rua e shoppings centers têm reivindicado a reabertura, que chegou a ser discutida em reunião no Paço Municipal, mas a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) considera a situação epidemiológica da Covid-19 para manter o fechamento. 

Para a reabertura da Região da 44, o projeto de decreto legislativo prevê medidas como “restringir horários de funcionamento, sendo de segunda à sexta, das 10 às 16hs, aos sábados das 8 às 14hs, sendo vedado funcionamento aos domingos e feriados” e “proibir estacionamento de veículos em todas as vias públicas, evitando a informalidade com os “carros-loja”, sendo permitido estacionar apenas nos estacionamentos privados”, além de “controlar a vinda de todas as caravanas de compras, que representam mais de 70% do movimento da região, adequando às medidas sanitárias do presente protocolo” e “lavar e desinfetar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura e após a reabertura, conforme frequência definida pela autoridade sanitária”.

Para que os shoppings centers possam funcionar, o projeto exige que “todos os clientes, colaboradores e lojistas usem máscara durante o tempo de permanência” nos estabelecimentos, além do monitoramento de temperatura corporal para detecção de febre, um dos sintomas da Covid-19, e redução “em até 50% a quantidade de assentos nas praças de alimentação, mantendo assim o distanciamento necessário entre as pessoas”.

Acesse o projeto na íntegra a seguir

DECRETO LEGISLATIVO 2