O juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira, condenou o proprietário da página humorística “Te Sento a Vara” a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. O conteúdo, difundido para mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, dispunha da foto do rosto do autor com frases depreciativas. A página chegou, também, a comercializar produtos com essas reproduções.
Para o magistrado, houve ofensa à honra do requerente. “Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, destacou.
O autor da ação, João Nunes Franco, soube que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente por meio de suas netas. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás. Morador na maior parte de sua vida em zona rural e avesso às tecnologias, relutou em ajuizar o processo: imaginava que a fama indevida terminaria sozinha e a simples menção ao assunto o aborrecia bastante. “Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, afirma a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.
Em defesa, o dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, alegou que a fotografia de João(abaixo) que ele encontrou, por acaso, na internet em 2014, seria de domínio público e uso livre. Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e cadastrou a pessoa jurídica da sua página.













