(Foto: Portal 730)

A justiça concedeu uma liminar determinando a suspensão da Lei Complementar que prevê a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) em Goiânia, de acordo com a localização do imóvel.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Condôminos e Imobiliárias de Goiás (Secovi-Goiás). Com a decisão, aconteceram mudanças em relação à validade da Lei Complementar que havia instituído a cobrança dos impostos citados de acordo com o valor venal dos imóveis.

Segundo o coordenador do Fórum de Advogados do Secovi, Márcio Moraes, a ação foi proposta visando evitar que o contribuinte fosse pego de surpresa ao pagar o imposto.

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Já o secretário de Finanças de Goiânia, Alessandro Melo, afirma que a Lei não foi revogada.

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Um outro ponto é a revisão da Planta de Valores. Quanto à cobrança do ITU, Márcio Moraes afirma que o grande problema da especulação imobiliária não são os pequenos lotes, comprados muitas vezes por pessoas que desejam investir no mercado imobiliário.

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Alessandro Melo justifica que a prefeitura considerou o valor venal dos imóveis na questão da Planta de Valores.

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Acesse o debate completo:

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