Nesta segunda edição do Sagres Descomplica, o jornalista Samuel Straioto e o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo conversam sobre o que os candidatos podem ou não fazer durante a propaganda eleitoral.

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Na pré-campanha, por exemplo, a lei eleitoral diz que o candidato pode manifestar a intenção da candidatura, mas não pode pedir votos, por isso é chamado de pré-candidatura, de acordo com o artigo 36-A da Lei Eleitoral Nº 9.504, que estabelece as normas de propaganda eleitoral.

”Nada o impede de se apresentar como candidato, porque o fato de ele se apresentar como candidato na pré-campanha não significará a ele nenhuma violação à regra eleitoral”, explica Alexandre Azevedo.

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Redução de custos

Com o objetivo de reduzir os custos com propaganda, a Lei Eleitoral sofre mudanças em 2006. À época, na avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, as mudanças são significativas e devem assegurar mais transparência ao processo eleitoral, e a Corte deixou claro que “não se deve partir para benesses visando cooptar o voto do eleitor”.

”Não se pode mais contratar artistas para cantarem, não se pode mais utilizar o outdoor, não se pode mais distribuir brindes. Pode sim fazer santinho, alguns candidatos fazem até uma cartilha”, esclarece Azevedo.

Ainda segundo Azevedo, os materiais tais como santinhos não podem ser apócrifos, ou seja, precisam conter a identificação (CPF ou CNPJ) de quem mandou fazer e de quem produziu o material, bem como a descrição do partido e coligação aos quais pertencem, além da própria tiragem.

Vias públicas

Sobre a instalação de faixas ou bandeiras em vias públicas, Alexandre Azevedo explica que a manifestação só é permitida caso o material seja móvel, ou seja, colocado após às 6h da manhã e retirado antes das 22h, e não atrapalhe o trânsito.

”Já o carro de som só pode participar como apoio a eventos de candidatura, não pode ser um meio autônomo”, pontua.

Rádio, TV e internet

De acordo com o professor Alexandre Azevedo, o que determina o tempo de cada candidato ou partido na propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão e no rádio é a quantidade de deputados federais eleitos pela legenda na eleição passada, ou seja, 2018.

Na internet, toda e qualquer propaganda precisa ser feita de forma gratuita. Seguidores podem fazê-lo, desde que de forma voluntária.

”O impulsionamento só é possível através de pagamento pelo próprio candidato ou partido político. O eleitor não pode impulsionar”, explica.