A união de educação, política e comunicação resultou na criação do podcast Sagres Descomplica! Eleições, que será lançado pelo Sistema Sagres de Comunicação nesta segunda-feira (5). O podcast é divido em 4 capítulos e busca explicar, de forma simples, fatos e processos que fazem diferença na vida de cada cidadão.

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Nesta primeira edição, o jornalista Samuel Straioto e o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo conversam sobre os cargos em disputa e quais as regras para que sejam eleitos. Nas eleições de 2022, o cidadão brasileiro elege políticos para cinco cargos diferentes: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Esta, inclusive, é a ordem em que os cargos aparecem na urna eletrônica.

Assista ao videocast:

Eleição majoritária

No podcast, Alexandre Azevedo explicou, primeiramente, quais as regras para que cada candidato seja eleito conforme o cargo que disputa. Presidente e governadores são eleitos com votação majoritária ao obter maioria absoluta dos votos. Neste caso, os candidatos precisam ter mais de 50% dos votos válidos. “Se nenhum candidato conseguir, será realizado segundo turno, com os dois mais bem votados. Aí não tem jeito, no 2º turno, algum deles vai ser eleito. Se der empate, o que é difícil, será o mais idoso”, explica.

Já os senadores são eleitos, também, com votação majoritária, mas com maioria simples. Isso quer dizer que basta o candidato ter mais votos que os adversários, sem a necessidade de ser escolhido por mais da metade dos eleitores. “A gente tem que lembrar que tem dois suplentes para senador. Então tem que prestar atenção em quem está se elegendo para e quem será o suplente dele”, ressalta o professor.

Eleição proporcional

Agora, para deputados estaduais e federais, a regra é diferente. As vagas no legislativo são decididas com voto proporcional. “Há o aproveitamento de votos. A pessoa vota em um deputado estadual ou federal e aquele voto é usado para o partido”, lembra Alexandre.

Desta forma, todos os votos dos candidatos daquela sigla são somados e o partido precisa atingir um quociente eleitoral, determinado a partir do número de votos válidos. Cada vez que o partido atinge esse número, é eleito um representante, na ordem de votação dentro da própria sigla. Por exemplo: se forem contabilizados 10 mil votos válidos para 10 vagas, cada vez que o partido chegar a 1 mil votos, um candidato será eleito.

Uma outra regra é que, além da votação do partido para se eleger, o candidato precisa ter pelo menos 20% do quociente eleitoral. Aqui, se o partido atingir 2 mil votos, terá direito a dois representantes. Porém, ambos precisam ter, no mínimo, 200 votos. A regra foi criada para que candidatos com baixo número de votos não sejam eleitos nas costas de “puxador de votos”.

“O Enéas Carneiro teve uma votação (2002) que elegeu todos os candidatos do partido dele, o Prona. Ele elegeu todos e se tivesse mais um candidato lá, teria sido eleito também. O último candidato eleito pelo Prona, através da votação dele, teve 132 votos”, contou Alexandre.

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