(Foto: Reprodução/Internet)

As eleições no Brasil acontecem de dois em dois anos, mas uma infinidade de dúvidas sempre aparecem na hora de ir às urnas. A tarefa de escolher os candidatos pode não ser a única preocupação que o eleitor deve ter. Por exemplo, você sabe a diferença entre votos brancos, nulos e votos válidos?

Muitas pessoas não sabem dessa divergência e acabam cometendo erros na hora de votar. E para que isso não aconteça, a Sagres 730 traz alguns esclarecimentos sobre essas modalidades de voto.

Voto Branco

Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto branco é entendido como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para votar em branco, basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e em seguida a tecla “confirma”.

Voto Nulo

De acordo com o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo, o voto pode ser considerado nulo em duas situações:

Por vontade do eleitor: Neste caso, deve-se digitar na urna um número que não corresponda a nenhum candidato. Erros: Se o eleitor, por um equívoco, digitar números errados, esse também se enquadra nos votos nulos.

Ao contrário do que muitos pensam, os votos brancos e nulos não têm o poder de anular o pleito eleitoral como sendo uma manifestação apolítica da população. Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, a nulidade de uma eleição decorre da constatação de fraude, como por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.

Também é importante lembrar que os votos brancos e nulos não são contabilizados. Quando muito, esses são usados apenas para estatísticas e não influem no resultado da eleição.

Votos Válidos

Os votos válidos são aqueles que de fato decidem a apuração. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, ou seja, todos os números digitados e confirmados corretamente são considerados votos válidos e assim decidem a eleição. 

No Brasil, o voto é obrigatório entre pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos, os votantes devem comparecer ao local de votação ou justificar em caso de falta. Mas, segundo a legislação vigente, qualquer cidadão pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. 

Beatriz Alves é estudante de jornalismo do Centro Universitário Alves Faria e participou do projeto “Eleições na Sagres” organizado pela Escola Sagres de Formação.