Como previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os senadores têm como função representar os estados e o Distrito Federal, e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência dos senadores o ato de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade.

Diferente das eleições de 2014, em 2018 os eleitores de cada estado terão que eleger dois senadores. A cada quatro anos o senado renova em 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) suas 81 cadeiras, ou seja, a população alterna votando em um ou dois candidatos a senador.

Mas, mesmo com essa regra, muitos brasileiros ainda se perdem na ordem da votação, principalmente quando se trata de duas vagas para o mesmo cargo. Nas eleições de 2018, os eleitores devem votar da seguinte forma:

1º voto: Deputado Federal (quatro dígitos)

2º voto: Deputado Estadual ou Distrital (cinco dígitos)

3º voto:  Senador (três dígitos)

4º voto: Senador (três dígitos)

5º voto: Governador (dois dígitos)

6º voto: Presidente da República (dois dígitos)

Mas atenção, segundo o TSE não é possível votar duas vezes no mesmo candidato para senador, se o mesmo número for digitado, o segundo voto será anulado.

Também não é possível votar através de legenda, situação em que o eleitor vota apenas no número da coligação ou partido. Essa opção só é válida para os cargos de deputado estadual e deputado federal, já para o senado, por se tratar de cargo majoritário, o eleitor deve escolher seus candidatos, como explica o TSE.

Contudo, o eleitor não é obrigado a votar para todos os cargos, se deixar algum em branco ou anular qualquer voto, os demais continuarão válidos. Para não esquecer os números dos seus candidatos na hora de ir à urna, a Justiça Eleitoral permite a chamada “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação.

Beatriz Alves é estudante de jornalismo do Centro Universitário Alves Faria e participou do projeto “Eleições na Sagres” organizado pela Escola Sagres de Formação.