Os proprietários de veículos do país já podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no gov.br, a plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. Lançada na última terça-feira (31/08), a ferramenta é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serpro e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

A assinatura no gov.br (neste caso, é especificada legalmente como ‘assinatura avançada’) dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no App da Carteira Digital de Trânsito.

“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade

Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

Maior Praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais ter de ir ao Departamento de Trânsito (Detran) de sua unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado (na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito), para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital (nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021). Obs.: Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro [https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica].

O prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma (Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob). Para o ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quais são as exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos (por qualquer motivo) a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.

O que é ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

*Com informações do Governo Federal