Os eleitores que não puderem comparecer ao seu local de votação nas Eleições Gerais deste ano podem justificar sua ausência via aplicativo e-título ou em qualquer local de votação.
Passado o dia da votação, os eleitores terão 60 dias para justificar a sua ausência via aplicativo e-título, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Consulte os locais aqui.
Para justificativa presencial, o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve ser preenchido e apresentado. Além do RJE, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
O formulário será disponibilizado em locais de votação e também nos cartórios eleitorais.
A justificativa remota pelo app e-Título solicita a inserção de dados e, se for realizada no dia do pleito (30 de outubro), solicitará a permissão de acesso à localização do aparelho celular para certificar-se de que o eleitor está realmente longe de sua zona eleitoral. Caso a declaração seja após o dia da votação, será preciso colocar por escrito as razões para o não comparecimento e anexar comprovação da ausência.
A Justiça Eleitoral requer o pronunciamento apenas dos eleitores faltosos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Os menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos estão dispensados da justificativa.
Com informações do TRE-GO
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