O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, acolheu o pedido do Ministério Público de Goiás, e absolveu o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, da acusação de homicídio contra o morador de rua Valdivino Luiz Ribeiro. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (30).

O crime ocorreu no dia 11 de dezembro de 2012, por volta da 1h da madrugada, na esquina das Ruas 3 com a 24, no Setor Central. Tiago Henrique chegou a confessar o crime ao ser preso. Durante o júri, o delegado da Polícia Civil Murilo Gonçalves Martins de Araújo prestou depoimento na condição de testemunha. Ele afirmou que não havia filmagens nem testemunhas oculares do crime. Explicou que não foi encontrado o projétil que atingiu a cabeça da vítima, por isso não foi realizado exame de balística com o revólver apreendido na casa do vigilante.

Na fase de debates, o promotor requereu a absolvição do vigilante por não haver provas para comprovar a autoria. O defensor público Jaime Rosa Borges Júnior também sustentou a tese de que Tiago não cometeu o homicídio. Com isto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais e sua consequente letalidade, mas não atribuiu a autoria do fato ao acusado.

Esta é a 24ª vez que Tiago Henrique vai a júri, e a segunda em que o serial killer da capital é absolvido de um crime. A primeira foi em relação à morte de Edimila Ferreira Borges.

Defesa 

Na terça-feira (29), Tiago Henrique pediu que lhe fosse nomeado um defensor dativo, uma vez que estava dispensando defensor público, pois desejava que fossem utilizadas novas estratégias de defesa para seus futuros julgamentos. O juiz Jesseir de Alcântara negou o pedido, ponderando que cabe à defensoria pública prestar assistência jurídica integral e gratuita para as pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, podendo atuar em funções atípicas, quando houver hipossuficiência jurídica. 

Com informações do MP-GO