O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou  a soltura do ex-presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), Rafael Lousa. Ele foi preso na última quinta-feira (6), pela Polícia Federal (PF), durante a Operação Dardanários, um desdobramento da Lava Jato que investiga desvios na saúde.

Gilmar Mendes estendeu os efeitos da liminar que tirou da prisão de Alexandre Baldy, secretário licenciado de Transportes de São Paulo que havia sido preso na mesma operação. Outros dois presos na Dardanários também foram soltos.

O pedido de soltura foi feito pelo advogado Tadeu Bastos, que alegou tratar-se de um condução coercitiva travestida de prisão temporária, visando obrigar seu cliente a contribuir com a investigação de fatos que ocorreram há quase dez anos.

O advogado defendeu ainda, que a falta de requisitos legais autorizadores d custódia temporária do peticionário imposta para evitar o uso da condução coercitiva para interrogatório, medida proibida pelo STF nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, nas ADPFs citadas, o STF declarou que a condução coercitiva do réu ou investigado para interrogatório, constante no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Mendes ainda salientou que realizar o interrogatório não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária.