Foi suspensa a liminar que permitia a participação de advogados inadimplentes nas eleições da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

Na decisão, o ministro argumentou que “a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições”, explicou. Segundo Humberto Martins, a questão já é reconhecida legalmente pelo STJ e neste sentido violaria a autonomia da própria Ordem.

Leia a decisão

Histórico

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, candidato à Presidência da OAB Goiás havia impetrado na Justiça Federal, mandado de segurança com pedido de liminar para que fosse determinada a autorização do voto dos inadimplentes, nas eleições marcadas para o próximo dia 19.

Os advogados com débitos com a OAB ganharam o direito de voto por força de liminar do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, no dia 20 de outubro.

A decisão, que foi mantida oito dias depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, atendeu pedido de Pedro Paulo.

Após recurso, I’talo Fiorante Sabo Mendes, declinou da competência por entender que a matéria deveria ser apreciada pelo STJ.

A seccional goiana e o Conselho Federal da OAB ingressaram com um pedido de suspensão de segurança no STJ, alegando, em síntese, que a liminar causa grave lesão à ordem pública, à economia e ao patrimônio institucional da OAB-GO, e, por consequência, ao conselho federal.

Contraponto

O advogado Pedro Paulo de Medeiros publicou vídeo em que promete recorrer da decisão. Veja abaixo: