Em sessão nesta quarta-feira (20) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo firmado entre estados, o Distrito Federal e a União para regulamentar a compensação de perdas de arrecadação causadas pela desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na semana passada, os 27 governadores encaminharam documento à Corte com a proposta do acordo, que ganhou o aval do governo federal.
Segundo o termo, a União deverá repassar aos estados, pelo menos, R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037. Em contrapartida, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União, e que estiverem relacionadas à Lei Kandir, serão retiradas.
A homologação histórica põe fim a uma divergência que se arrastou por 24 anos. O ministro e relator Gilmar Mendes, ao destacar a importância do acordo, explicou que a questão é objeto de controvérsia desde a promulgação da chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e que sua homologação pelo Supremo põe fim a essa disputa entre os entes federados.
“Graças ao esforço de todos os participantes da comissão especial, atuante no âmbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava há mais de 20 (vinte) anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus Entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, afirmou Gilmar Mendes. Confira o voto do ministro a seguir
Supremo homologa acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir. Texto prevê repasse de R$ 65,6 bilhões a unidades da federação como compensação por ICMS não arrecadado pela desoneração de exportações pic.twitter.com/Ep632eeMea
— Rádio Sagres 730 (@sagres730) May 20, 2020
Depois de confirmação da Corte, a União terá um prazo de 60 dias para enviar um projeto de lei complementar previsto no acordo, que será analisado pelo Congresso Nacional.
Lei Kandir
Conhecida como Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996 prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços.
Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a medida de isenção fiscal tem o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional.
Por conta da desoneração deste tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.