A Justiça Eleitoral iniciou o julgamento da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Paulo Garcia, PT, e 27 vereadores de Goiânia. A ação pede a condenação de todos eles com a consequente determinação da inelegibilidade dos para qualquer disputa nos próximos três anos.

O mérito do processo se baseia na redução do imposto sobre transmissão de imóveis, ISTI, que foi enviada pelo prefeito à Câmara e aprovada pelos vereadores em primeira e segunda votação. Depois, a matéria foi à análise do prefeito, que vetou o texto por orientação da assessoria jurídica. O projeto voltou à câmara, que derrubou o veto e promulgou, por conta própria, a redução do imposto.

A legislação eleitoral proíbe que qualquer taxa seja reduzida durante o ano de eleição. Baseado nisso o prefeito decretou a inexecutabilidade da lei complementar e a justiça concedeu uma liminar, pedida pelo Ministério Público que também suspendia a aplicação.

A ação que pede a condenação dos 28 réus por improbidade administrativa começou a ser julgada em uma audiência de instrução no auditório do Fórum Criminal de Goiânia, mas a sessão foi suspensa para que seja analisado um pedido da defesa do prefeito Paulo Garcia. O juiz da primeira zona eleitoral, Enion Fleury, é quem julga o processo e explica o que foi pedido.

“O representado Paulo Siqueira Garcia através de sua defesa alegou a questão de ordem no processo uma falha de citação, razão pela qual nós entendemos por bem suspender a audiência para fazer uma análise do requerimento para evitar futura falha processual que pudesse nulificar o processo. Ele alega uma falha de citação com relação ao representado Agenor Mariano que não foi citado no que diz respeito à chapa majoritária, ele apenas foi citado como vereador e não como candidato a vice-prefeito e a consequência dessa ação seria a cassação do diploma. Como ele não é candidato a vereador ele teria uma consequência em razão da candidatura a vice-prefeito e ele não foi citado nessa qualidade”, justificou.

Além disso, o juiz informa que o julgamento não terá uma conclusão antes do pleito eleitoral, no dia sete de outubro. Por isso, caso condenados, o prefeito e os vereadores acionados podem perder o diploma de qualquer cargo que ocupem. O advogado Diogo Crosara é o responsável pela defesa do prefeito Paulo Garcia e explica que a intenção é de que o nome dele e de Agenor Mariano sejam retirados do processo.

O advogado Sebastião Ferreira Leite representa 20, dos 27 vereadores denunciados e explica em que a defesa dos parlamentares será baseada. “Acredito em três coisas fundamentais: o Ministério Público não poderia investigar os vereadores porque é vedado pela lei 7.347 na questão de tributos, é uma inviolabilidade aos direitos dos vereadores de votar o que quiserem sem ser patrulhado por ninguém e não é possível pela lei eleitoral procedimento administrativo para inquérito civil relativo a quaisquer tipo de procedimento”, informou.

O juiz da primeira zona eleitoral, Enion Fleury, ainda não estabeleceu uma data para continuar a audiência, mas garantiu que a sentença não será dada antes do pleito eleitoral, no dia sete de outubro. A ação pede a condenação do prefeito e dos vereadores por improbidade administrativa e a inelegibildiade deles pelos próximos três anos.