Dois projetos de leis complementares ao Novo Plano Diretor de Goiânia chegaram à Câmara Municipal. As propostas em questão instituem uma série de normas para instalação e funcionamento de estabelecimentos nos mais diversos setores da atividade econômica na capital – agricultura, pecuária, serviços e indústria.

Um dos projetos trata da regulação de atividades econômicas. Em entrevista à Sagres, o coordenador técnico do Plano Diretor de Goiânia, Jonas Guimarães, detalha a importância da proposta. Assista a seguir

”O impacto é importante porque vai definir aonde poderá ser instalada uma determinada atividade econômica, comércio, indústria, prestação de serviço; em qual via e qual o tamanho desse estabelecimento”, afirma.

Entre os pontos dos projetos de lei complementares que serão discutidos na Câmara estão os graus de incomodidades (GI), que vão de 1 a 5. No caso de GI-1 (Grau 1), por exemplo, estão atividades de pequeno impacto como farmácias, padarias, petshops e outros. No GI-5 enquadram-se as de maior impacto como grandes indústrias.

”Essa lei veio para trazer os ajustes de 14 anos e para recepcionar essas empresas para ter um melhor desenvolvimento comercial e econômico”, destaca Guimarães.

Segundo Jonas Guimarães, o equilíbrio e a sustentabilidade das atividades econômicas desenvolvidas na capital também estão entre as preocupações do novo Plano Diretor.

”Mesmo que a hierarquia da via permita a instalação da atividade, deverá ser apresentada uma licença de órgãos específicos do meio ambiente, da saúde pública, sempre com o objetivo de trazer o desenvolvimento sustentável”, argumenta.

Projetos de lei complementares

Segundo o texto, a instalação desses estabelecimentos está condicionada ao cumprimento de critérios para assegurar:

– respeito aos limites impostos pelos diferentes graus de incomodidade definidos no Plano Diretor;
– e cumprimento das características da área onde serão instalados: se em áreas de adensamento básico (com maior controle de ocupação); de Ocupação Sustentável (com característica de preservação ambiental); se em áreas adensáveis ou de desaceleração de densidade (com menor controle de ocupação).

O projeto também condiciona atividades econômicas aos diferentes tipos de vias públicas:

– expressas e arteriais (com maior movimento de veículos);
– ou colaterais e locais (com menor movimento de veículos).

A matéria fixa ainda normas para cumprimento, pelo empreendedor, de parâmetros como:

– área que poderá ser ocupada no terreno, com definição das dimensões de espaços destinados à produção e a depósito;
– número de vagas de estacionamento;
– se o estabelecimento deverá ter espaço próprio para carga e descarga ou para embarque e desembarque;
– e se precisará apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

A proposta traz orientações para prédios que combinam habitação coletiva com atividades econômicas, além de atualizar dimensões para nova caracterização dos tipos de vias públicas.

Após ser lido em Plenário, o projeto de lei receberá parecer da Procuradoria da Casa e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

*Com informações da Câmara Municipal

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