O prazo para solicitar o uso de energia solar com isenção se encerra nesta sexta-feira (6). A instalação e uso placas solares sem a necessidade de pagamento taxa de distribuição de energia tem validade até 2045. O benefício surgiu a partir do Marco Legal da Geração Distribuída, de 2022. Ele estabelece regras para a produção própria do insumo, como a energia solar fotovoltaica.

Quem aderir ao sistema a partir do dia 7 de janeiro passará a pagar pela Tusd B progressivamente até 2029.

Ainda houve uma tentativa de ampliação do prazo para requerimento por mais seis meses, contudo o projeto de lei (n° 2703/22) não foi analisado no Senado antes do recesso parlamentar. A perspectiva é que o Senado retome a discussão do tema na volta do recesso, a partir de 1º de fevereiro.

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As distribuidoras e a Aneel consideram essa isenção um subsídio. A “taxação do sol” é, na avaliação das distribuidoras, o fim de um benefício que pretendia estimular a geração distribuída (como chama-se essa produção de energia a partir de placas sobre as casas e comércios), que há dez anos era cara e inacessível.

Além disso, o mercado evoluiu rapidamente, especialmente a partir de 2019. Naquele ano, a geração distribuída respondeu por 2,1 gigawatts. Em 2022, fechou com cerca de 16,1 gigawatts, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar). Por fim, para 2023, a previsão é de que chegue a 21,6 gigawatts.

A disputa com as distribuidoras existe porque, segundo as empresas, o uso da rede de distribuição gera um custo para o sistema todo. Na conta de energia convencional a Tusd B corresponde a cerca de 28% da tarifa convencional.

Economizar de forma sustentável

Ademais, os microgeradores (residências, pequenos negócios ou mesmo prédios públicos) precisam estar ligados à rede de distribuição tanto para usar a energia elétrica tradicional em períodos em que a produção solar não seja suficiente, mas também porque não é possível armazenar o excedente. Dessa forma, quando uma residência produz mais do que consome, essa energia vai para a rede de distribuição, e o consumidor fica com um crédito com a concessionária.

Os créditos são calculados ao longo do mês, registrando todo o consumo e toda a geração própria de energia. Ao final de cada mês, o consumidor paga a diferença entre tudo o que consumiu menos que o gerou. Caso a conta seja negativa, ou seja, o consumidor gerou mais do que consumiu, esse “saldo” vira crédito e pode ser usado nos meses subsequentes por até 5 anos.

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