O uso de cadeirinha no banco de trás para conduzir crianças é obrigatório e, com a regulamentação da matéria, o motorista infrator vai ter o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima, no valor de R$ 191,54, com perda de sete pontos na carteira.
Os táxis não são obrigados a levar o equipamento. A fiscalização fica a cargo do Batalhão Rodoviário, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e da Agência Municipal de Trânsito em Goiânia.
Fonte: Notícias de Goiás













