Decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Walter Carlos Lemes, assinada à 0h06 desta sexta-feira (03), derrubou a liminar da juíza Jussara Lousa, concedida ontem, derrubando o decreto do prefeito Iris Rezende que instituiu a quarentena intermitente em Goiânia. O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo Ministério Público de Goiás.

Com a decisão do desembargador Walter Carlos o comércio terá de ficar fechado nesta sexta-feira até completar 14 dias, também fica suspenso a retomada de obras da construção civil na capital. O desembargador considera que Goiânia “no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa”, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde.

A suspensão da liminar considerou também que, a decisão da juíza Jussara Lousa, poderia comprometer a adoção das necessárias medidas de enfrentamento da pandemia causada pela covid-19, “gerando risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”.

Para o MP-GO, o sistema de saúde da capital encontra-se fragilizado para atender à crescente demanda de infectados por covid-19. E afirmou que foram considerados, tanto no pedido do MP quanto na decisão judicial, as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os protocolos que sugerem o distanciamento social.

As informações técnicas divulgadas pela Universidade Federal de Goiás (UFG) também fundamentam o pedido de suspensão das liminares feita pelo MP-GO. De acordo com projeção divulgada pela instituição de ensino, se não houver melhora dos índices de isolamento social, haverá “grande número de óbitos”, estimando-se em 13.530 as vítimas no mês de setembro.