A decisão é resultado de representação apresentada pelo PT, contestando propaganda de Serra que faz referência à “turma de Dilma”, veiculada no último dia 21 de outubro.
O direito de resposta será veiculado à noite, no espaço da propaganda de TV de Serra. O PT contestou dois trechos da campanha tucana, mas o ministro relator Joelson Dias só viu ilegalidade no segundo.
Segundo Dias, não havia motivos para o uso da expressão “turma de Dilma”. Em decisão no último sábado (23), ele também suspendeu a veiculação da expressão em novas propagandas.
Fonte: Agência Brasil










