O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (22), pedido de liminar para suspender a propaganda da campanha de Dilma Rousseff (PT) que afirmou que o candidato opositor, José Serra (PSDB), teria simulado ter sofrido agressão durante passeata no Rio de Janeiro. A propaganda foi exibida na noite de quinta-feira (21), durante o programa em bloco.

Para Henrique Neves, “a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa e pelos candidatos, não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas”.

O ministro julgou apenas o pedido de liminar, que pedia a suspensão da reapresentação da propaganda. O ministro afirmou vai analisar se houve ofensa no exame do mérito da representação, pois dessa forma a defesa pode ser feita.

Quanto à afirmação de que houve divergência entre imagens exibidas em diferentes emissoras de televisão, Henrique Neves afirmou que elas não são citadas na representação. “ O objeto do pedido de resposta é restrito ao que contido no programa eleitoral em bloco das representadas, exibido na noite do dia 21”, afirmou o ministro.

Fonte: Agência Brasil