A Universidade Estadual de Goiás (UEG) abriu as inscrições para o Processo Seletivo Especial 2021, do Programa de Acesso à Educação Superior para Refugiados e Portadores de Visto/Acolhido Humanitário no Brasil. O Vestibular oferta uma vaga suplementar em cursos de graduação oferecidos pela UEG, conforme o Anexo II do Edital do Processo Seletivo Especial.

As inscrições prosseguem até o próximo dia 24 e serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br. Estão aptos a se inscrever no processo seletivo os candidatos que concluíram o Ensino Médio (ou equivalente) ou concluirão até o ato da matrícula. Os candidatos serão classificados segundo o número de vagas oferecidas por curso.

As provas objetiva e de redação serão realizadas presencialmente no dia 21 de março. Em determinação às normas de biossegurança e medidas de proteção aos candidatos, na abertura dos portões será obrigatório o uso de máscara, de forma que cubra a boca e o nariz.

Outra ação de segurança à saúde será o escalonamento para entrada dos candidatos nos locais de prova, como forma de evitar aglomerações, além do teste de temperatura corporal, que deve estar abaixo dos 37,8º. É importante salientar que o Núcleo de Seleção da UEG não fornecerá máscaras de proteção facial. Cabe ao candidato providenciar ao menos duas máscaras de proteção – uma para entrar no local de prova e uma extra para troca durante a sua aplicação.

Refugiados/Portadores de visto/Acolhido humanitário

É reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

• devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
• não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas anteriormente;
• devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art.1º, incisos I, II e III, Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Serão  reconhecidas como portadoras de visto/acolhido humanitário pessoas que sejam oficialmente sem pátria ou sejam nacionais de qualquer país em situação de: instabilidade institucional grave ou iminente; conflito armado; calamidade de grande proporção; desastre ambiental; ou violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.

Para o professor da UEG, Claude Detienne, que assessora a Reitoria em assuntos externos, a Universidade deve se orgulhar de ter sido pioneira na integração acadêmica desse público em situação precária. “Ao mesmo tempo que dá a essas pessoas a oportunidade de construir um futuro melhor, a UEG recebe a oportunidade de enriquecer-se com a formação prévia e a visão de mundo diferentes desses estudantes, que contribuem para a internacionalização da Instituição”, destaca.