(Imagem: Reprodução/Fapcom)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União elabore os parâmetros técnicos para que as emissoras de rádio e TV deixem de aumentar injustificadamente o volume do áudio nos intervalos comerciais de suas programações.A medida confirma a sentença proferida pela Justiça Federal em 2012, em processo movido pelo Ministério Público Federal.

A elevação do som durante as propagandas é proibida desde 2001 quando foi editada a Lei 10.222, mas, por mais de uma década, não houve fiscalização do cumprimento da norma por conta da falta de regulamentação pelo Executivo Federal. Com a decisão em 2ª instância, o MPF deu 10 dias para que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informe se já estão sendo cumpridas as obrigações determinadas judicialmente.

A ação do MPF foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo no ano de 2011, com base em laudos técnicos que constataram diferenças de níveis sonoros de até cinco decibéis entre o sinal de áudio da programação normal e o dos comerciais. O estudo constatou que, em algumas emissoras de TV, existia disparidade de volume inclusive entre as propagandas e que canais infantis tinham maior variação sonora do intervalo comercial para a programação. Apenas uma emissora não apresentou mudanças no áudio.

Em 2012, a Justiça Federal julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou que a União elaborasse a norma regulamentadora em 120 dias, bem como fiscalizasse as empresas de radiodifusão, sujeitando os infratores às penalidades prescritas no Código Brasileiro de Comunicações. A punição inclui a suspensão das transmissões por prazo de 30 a 90 dias.