O Procon Goiânia realizou entre os dias 18 e 22 de dezembro pesquisa de preços em diversas papelarias da grande Goiânia. O objetivo é alertar os consumidores quanto às variações de preços dos materiais escolares solicitados com mais frequência pelos estabelecimentos de ensino da Capital.

Foram pesquisados 37 itens em nove estabelecimentos comerciais e a diferença de preços encontrada foi considerável, variando de 11% a 392%. As maiores variações foram registradas em produtos como fichário (4 argolas), tesoura sem ponta – Tris, Régua 30 cm – Crimet, borracha branca (grande com capa) – Faber Castel e plástico transparente adesivo para encampar. Nesses produtos, a diferença entre o menor e o maior preço se situou entre 200% e 392%.

Já os produtos que apresentaram menor variação de preço entre os diversos estabelecimentos pesquisados foram a resma de papel sulfite A-4, caneta esferográfica – Bic, marcador de texto –Piloto, corretivo líquido – Bic e o jogo de canetinhas (12 cores) – Sis. Apesar de uma maior similaridade dos preços, a diferença ainda é grande, variando entre 11,68% e 53,33%.

Para o superintendente do Procon Goiânia, José Alício de Mesquita, o consumidor pode economizar até R$ 65 na compra dos cinco itens com maior variação de preços e até R$ 6,19 na aquisição daqueles outros cinco produtos que apresentaram menor oscilação nos preços.

“O consumidor deve ficar atento e não comprar no primeiro estabelecimento, mas pesquisar. Nós sabemos que a aquisição de materiais escolares pesa no orçamento das famílias, por isso fizemos esse apanhado de preços para que o consumidor possa planejar suas compras e conseguir economizar algum dinheiro”, explica.

De acordo com o Procon Goiânia, os preços dos materiais escolares mantiveram uma certa estabilidade e na comparação com os preços praticados em janeiro de 2017 e os previstos para janeiro de 2018 oscilou de -20% a 56,9% entre os de menor valor e de -20% a 18,57% entre os preços mais caros.

O Procon-Goiânia orienta o consumidor a evitar a compra exagerada de produtos e ficar atento quanto a relação de materiais solicitada pelas escolas. O superintendente lembra que não é permitida a inclusão de produtos de expediente, uso coletivo ou de limpeza nas listas de materiais, visto que esses produtos são de responsabilidade da escola e que os custos deles já estão inclusos na mensalidade cobrada pela instituição de ensino.

Segundo José Alício, materiais que estejam em desacordo com a faixa etária do aluno, sejam tóxicos ou que possam colocar em risco a vida do estudante, não devem constam nas listas de materiais das escolas. Além disso, as instituições não podem exigir marcas e nem recomendar somente um local para a compra do material didático.

“A escola deve disponibilizar a lista de materiais para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas. Qualquer situação que impeça o direito de escolha é indevida. Ocorrendo qualquer uma dessas irregularidades, as escolas poderão responder um processo administrativo e ainda serem multadas”, lembra o superintendente do Procon-Goiânia.

Da Prefeitura de Goiânia