O Vila Nova foi julgado nesta segunda-feira (13) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva e terá que pagar multa de R$ 3 mil por conta de um sinalizador de fumaça lançado no campo do Serra Dourada pela torcida. A decisão foi tomada por maioria de votos, pela Primeira Comissão Disciplinar. O clube tem sete dias para pagar a multa.
No empate sem gols diante do Tupi/MG, no dia 28 de julho, um sinalizador de fumaça foi arremessado no campo e acertou a perna do árbitro assistente do duelo. De acordo com a súmula, o objeto foi lançado aos 11 minutos do segundo tempo, oriundo da arquibancada em que estava presente a torcida do Vila Nova.
De acordo com o regulamento da competição, o clube mandante é o responsável por prevenir e reprimir qualquer tipo de desordem no local da partida e, por isso, o Vila Nova respondeu por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD. Já o advogado do clube, Renato Brito Neto, garantiu que entrará com recuso contra a decisão do STJD pois, segundo ele, o regulamento prevê que em caso de identificação do transgressor o clube é isento de responsabilidade.
“O fato principal é que o houve a identificação do transgressor e seu encaminhamento no ato, o Boletim de Ocorrência foi feito durante o jogo ainda, por conta disso me causou surpresa a condenação do Vila”, comentou o advogado. “Não há respaldo legal para esta condenação”, completou.
Com Justiça Desportiva












