Erandir foi denunciado pelo artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê pena de 1 a 3 jogos de suspensão. Porém os auditores do TJD converteram a pena do volante rubro-negro em advertência. Desta forma, Erandir não levou nenhuma partida de suspensão, embora já tenha cumprido.
Atlético C. G.