(Foto: Reprodução / Internet)

Termina no dia 31 de maio o prazo para o microempreendedor individual (MEI) entregar a Declaração Anual de Faturamento. Quem não enviar o documento, pode pagar multa e perder benefícios.

No Bate Papo Econômico desta quinta-feira (10), o presidente do Sescon Goiás, Francisco Canindé Lopes, explica quais as consequências, caso o microempreendedor passe do prazo de entrega da declaração.

“A Receita Federal permite que seja entregue depois, sob pagamento de multa. O Microempreendedor não é diferente, porque ele é similar ao empresário, o problema é apenas um tratamento diferencial, então se ele entregar depois do dia 31 (de maio) ele vai pagar uma multa de R$ 50,00 pela entrega atrasada, ou 2% do valor dos tributos que ele tem que pagar”.

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