Foto: EBC
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estão com o seu cadastro atualizado já receberam a primeira parcela de 2019. O repasse de mais de R$ 3,5 milhões foi realizado pelo Ministério da Cidadania no mês de janeiro. Em todo país, 223 mil novas famílias foram incluídas no programa e o valor do benefício médio ficou em R$ 187,91.
Criado em outubro de 2003, o Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do programa:
– Famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.
O benefício básico, no valor de R$ 89,00
É pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00). Os benefícios variáveis (até cinco por família) é vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos.
Benefício de R$ 41,00
É pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.
É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade
Benefício Variável Vinculado à Gestante
R$ 41,00
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São repassadas nove parcelas mensais. Esse benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
Benefício Variável Vinculado à Nutriz
R$ 41,00
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 48,00 (até dois por família).
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.
Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa.
Cadastro único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
Documentos necessários
Documentos originais de todos que moram na casa do titular do cadastro;
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Renda / Carteira de Trabalho;
Comprovante de endereço (ENEL);
Frequência Escolar (caso tenha criança em idade escolar).