Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Foi publicado nesta quarta-feira (8) o decreto do presidente Jair Bolsonoro que flexibilizava o porte de armas para muito mais pessoas do que inicialmente anunciado. Não apenas atiradores e participantes de clubes de tiros terão direito ao porte, mas também políticos, jornalistas que cobrem área policial, caminhoneiros etc.  O decreto é mais abrangente do que o publicado em janeiro, e dá margem para judicialização de forma que outras categorias de profissionais, não contempladas na publicação de hoje, cobrem isonomia.

A partir de hoje, os caminhoneiros, os moradores de áreas rurais, advogados, vereadores, deputados e jornalistas poderão andar armados em todo o Brasil, desde que cumpram os requisitos básicos para ter o direito de possuir uma arma: ser maior de 25 anos, fazer uma autodeclaração de “efetiva necessidade” e ser aprovado em curso de tiro e passar em exame de aptidão psicológica.

Também não pode estar respondendo a inquérito ou processo criminal e precisa ter bons antecedentes. Mas, ainda assim, se a pessoa tiver sido condenada no passado por um crime em um Estado diferente ao de onde mora atualmente, fica liberada a posse de arma (e, eventualmente, o porte, caso esteja nas profissões agora autorizadas).

O texto do decreto foi assinado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto na presença de autoridades. Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.

Confira abaixo quem terá direito ao porte:

– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

– Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal

– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato

– Advogado

– Oficial de justiça

– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

– Residente em área rural