O presidente Jair Bolsonaro publicou novo decreto ontem (22) (Foto: ABr)
{source}
<iframe width=”100%” height=”166″ scrolling=”no” frameborder=”no” allow=”autoplay” src=”https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/625294104&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true”></iframe>
{/source}
O novo decreto de armas publicado nesta quarta-feira (22) pelo governo do presidente Jair Bolsonaro continua inconstitucional e invadindo as funções do Poder Legislativo, avalia o advogado criminalista Pedro Paulo Medeiros. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas por cidadãos comuns, além de mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo.
“O decreto não afasta as apontadas violações ao poder do presidente da República de editar um decreto”, disse o criminalista em entrevista à Sagres 730 nesta quinta-feira (22), por isso ele continua com as inconstitucionalidades. O segundo decreto foi divulgado no momento em que Pedro Paulo Medeiros concedia entrevista à Sagres 730, na quarta-feira (22), apontando suas ilegalidades. Hoje ele voltou a conversar com a emissora para avaliar se mudanças corrigiram as ilegalidades. “O texto não mudou a maior parte do decreto original”, disse.
Há três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o primeiro decreto, publicado em 7 de maio. Ontem (22) a Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao STF a extinção das ações em função das mudanças das regras, mas o criminalista discorda do pedido. Segundo ele, caberá à Justiça e ao próprio Congresso Nacional a decisão final sobre a validade das regras.
Uma das ações no STF é do partido Rede Sustentabilidade. Para a sigla, o decreto é inconstitucional por ferir o princípio da separação de poderes porque as regras deveriam ter sido discutidas no Congresso Nacional. A relatora é a ministra Rosa Weber, que abriu prazos para manifestação do governo federal. O decreto presidencial pode ser derrubado também por um decreto legislativo dos parlamentares.









