Foto: Assessoria/TJ-GO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exoneração de todos os servidores que foram efetivados sem concurso público após 1988, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) . Cerca de 160 servidores devem ser atingidos e a única exceção será para quem se aposentou há mais de cinco anos.
O pedido de exoneração foi realizado pelo Ministério Público de Contas (TCE-GO) e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) alegando que muitos desses servidores são parentes de desembargadores do próprio TJ-GO e também de conselheiros do Tribunal de Contas de Goiás. Segundo o relator do caso no CNJ, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o concurso público é fundamental para garantir igualdade de condições nos interessados aos cargos, e evita favorecimentos e distorções.
Segundo o promotor Fernando Krebs, muitos parentes de desembargadores foram efetivados sem concurso público depois da Constituição Federal de 1988. Alguns deles já estão aposentados ilegalmente. Ainda de acordo com o promotor isso prejudica quem pagou pela aposentadoria.