O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do funcionamento de academias em Goiás durante a quarentena. A corte acatou pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPGO) na terça-feira (26), com objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus entre frequentadores e trabalhadores dos estabelecimentos no estado.

Segundo o MP, o pedido visa garantir a saúde dos goianos e reforça a falta de embasamento científico para a abertura de academias.

Confira a decisão a seguir

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Na decisão, proferida pelo ministro Luiz Fux, o STF impõe “a suspensão das decisões como forma de evitar o efeito multiplicador” da doença causada pelo vírus, e que a liminar da justiça goiana que permitia a reabertura dos estabelecimentos “representa grave risco de
violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Estado de Goiás, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”.

No pedido feito pelo MPGO, o procurador-geral de Justiça Aylton Vechi cita que as academias não estão no rol das atividades consideradas essenciais no decreto estadual em vigor (9.653/20).

Na última sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou pedido do MPGO para suspender a liminar que permitia a reabertura das academias. Com a decisão, os estabelecimentos poderiam retomar suas atividades seguindo as restrições do Ministério da Saúde, como capacidade reduzida a 30%, o uso obrigatório de máscaras para quem estiver dentro do estabelecimento, e disponibilização de álcool gel 70% para higienização.