A Justiça de Goiás autorizou o pastor e deputado federal João Campos de Araújo (Republicanos-GO) a ministrar cultos e funções pastorais na Igreja Assembleia de Deus, Ministério Vila Nova, no Setor Leste Vila Nova, em Goiânia.

A decisão é do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, datada deste sábado (4). Na liminar, o magistrado pontua que os decretos estadual, do governador Ronaldo Caiado (DEM), e municipal, do prefeito Iris Rezende (MDB), que determinaram o fechamento das atividades não essenciais por 14 dias, seguido de reabertura pelo mesmo período, para evitar o aumento de contaminados pelo novo coronavírus, no entendimento do impetrante, ou seja, do pastor e deputado João Campos, “estabeleceram a proibição/embaraço na atividade religiosa, culminando com a proibição do funcionamento da Igreja Assembleia de Deus, Ministério Vila Nova, onde o impetrante que ali congrega, ministra e prega, violando o seu direito líquido e certo de pastor evangélico de celebrar e exercer sua atividade religiosa”.

Ainda na decisão, o magistrado pontua que a liberdade religiosa está “em consonância com o direito à vida, à saúde, bem como a atribuição do poder público em editar normas sanitárias e de saúde pública” e que “as limitações ao gozo de direitos fundamentais não devem esvaziar um direito por inteiro, como o da liberdade religiosa”.

A Justiça considera ainda que, para ministrar os cultos, o pastor deverá “observar rigorosamente os protocolos e as regras sanitárias estabelecidas no artigo 6º do Decreto estadual nº 9.653/20, com redação incluída pelo Decreto estadual nº 9.685/20”.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que “o Estado de Goiás não foi intimado a respeito dessa decisão” e que “assim que o for, se manifestará nos autos”.

A reportagem também já fez contato com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Goiânia, e aguarda posicionamento. Confira a decisão a seguir

Decisão Liminar.pdf