Começa a valer a partir desta segunda-feira (15), novos horários de funcionamento para o setor de bares, restaurantes e similares em Aparecida de Goiânia. Os bares e restaurantes poderão funcionar das 08h às 23h. Para distribuidoras, lojas de conveniência e serviços ambulantes, o horário é das 06h às 22h.
Anteriormente, todos os estabelecimentos podiam funcionar até a meia-noite. Vale ressaltar que a realização de shows musicais ao vivo continua proibida conforme a Portaria de nº 063/2020 publicada em agosto do ano passado.
A portaria N° 003/2021 publicada hoje (15) no Diário Oficial, estabelece novos horários de funcionamento para os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica no município. A medida foi adotada com base na matriz de risco e visa reduzir a aglomeração de pessoas e a disseminação do novo coronavírus.
A fiscalização da Lei Seca será ampliada, fiscais das secretarias de Planejamento e Regulação Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Guarda Civil, agentes da Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar, irão autuar aqueles estabelecimentos que estiverem descumprindo as determinações.
Serão aplicadas punições administrativas, como multas, interdições e em último caso a cassação de alvará. Durante fiscalização, serão verificados também aspectos como licenciamento ambiental, para assegurar que o funcionamento dos estabelecimentos esteja em conformidade com a legislação e o Código de Posturas do município.
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Fica estabelecido, conforme portaria, como canal de denúncias e informações de descumprimento das determinações, a Guarda Civil Municipal, pelo telefone/Whatsapp 3545-5992, e telefones 3545-9999 e 153.
Para denunciar festas em situação irregular, shows de música ao vivo (que está proibido durante a pandemia) e situações de poluição sonora, a população pode acionar a Central de Atendimento da Semma, que funciona 24 horas, pelos telefones 3238-7216/ 7217 ou enviar mensagem de texto para o Whatsapp 98459-1661.
A medida poderá sofrer alterações a qualquer momento, conforme o cenário epidemiológico do município em relação ao novo coronavírus. A portaria poderá ser revogada quando o índice sanitário de controle da doença relacionado ao número efetivo de reprodução da infecção for menor que 1. Neste momento, o índice é de 1.2.