O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra Liorcino Mendes Pereira Filho, conhecido como Léo Mendes, e Júlio César de Ávila Dias, por não prestarem contas de recursos destinados a programas sociais. No comando da Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Goiás (AGLT-GO), os acusados receberam R$ 72 mil da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e não prestaram contas.

A verba era destinada para a implantação do Centro de Referência em Direitos Humanos na cidade de Goiânia (GO). O objetivo era “prestar assessoria jurídica e psico-social gratuita para a comunidade GLBT de Goiânia”. Os recursos deveriam custear a contratação de profissionais da área jurídica e de psicologia, para prestarem atendimento às vítimas de violência, discriminação e outros crimes motivados por orientação sexual.

No projeto, estava prevista, ainda, a impressão de 600 cartilhas de material didático e informativo sobre direitos humanos e fortalecimento da cidadania na construção da rede de apoio a proteção e defesa dos direitos fundamentais de gays, lésbicas e transgêneros.

Como as verbas foram repassadas em 2006, a prestação de contas deveria ocorrer em 2007. Diante da omissão, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial, além de um inquérito civil público no âmbito do MPF/GO.

Nesse contexto, o MPF pede na ação civil pública a condenação dos réus as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.