Promotores de Justiça da área de Defesa do Consumidor reuniram-se nesta quarta-feira (15), mais uma vez, com representantes dos cinco bancos que atuam com empréstimos consignados no Estado e representantes dos Procons Municipal e Estadual para propor que as instituições financeiras façam a portabilidade dos cartões consignados. Compareceram representantes dos seguintes bancos: Banco BMG S.A., Banco Cruzeiro do Sul S.A., Banco Bonsucesso S.A., Banco Industrial do Brasil S.A. e Banco Gerador S.A.
O Ministério Público propõe que seja promovida a portabilidade dos empréstimos de espécie cartão consignado (com juros de 4,5%) para empréstimo consignado “puro”, com juros, em média, de 2,5% ao mês. Na reunião, o promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda propôs ainda que, após efetivada a portabilidade, o pagamento do saldo devedor seja recalculado com base na menor taxa – de 0,9% ao mês.
Os representantes dos bancos, embora tenham feito ponderações sobre proposta do MP, garantiram que vão analisá-la. A próxima reunião foi marcada para dia 19 de setembro, às 14 horas, na sede do MP-GO.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Érico de Pina Cabral, contudo, ressaltou que será considerada a hipótese de, na falta de um acordo final, haver o ajuizamento de ação para que a portabilidade seja deferida por ordem judicial.
Reclamações
A superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, relatou que existem inúmeras reclamações sobre o cartão consignado, superando, inclusive, os litígios envolvendo telefonia e oferta de produtos. No Procon Goiânia, o gerente de atendimento, Gleidson Tomás Fernandes, apontou que a reclamação do servidor, geralmente, é a de que se sentiram lesados na contratação do empréstimo, pois imaginavam que estavam contratando um empréstimo consignado “puro” e não o cartão consignado.
Ações civis
Na semana passada, os promotores de Justiça Murilo de Morais e Miranda e Goiamilton Antônio Machado, da área de defesa do consumidor em Goiânia, propuseram ações civis públicas contra os cinco bancos, requerendo a concessão de liminar para suspensão imediata de “todos os descontos realizados sem autorização expressa” dos servidores, referentes a parcelamentos de “cartão de crédito” – os chamados “cartões consignados”. Foram acionados os seguintes bancos: Banco BMG S.A., Banco Cruzeiro do Sul S.A., Banco Bonsucesso S.A., Banco Industrial do Brasil S.A. e Banco Gerador S.A.
Do Ministério Público.











