Um generoso trem da alegria está praticamente pronto para ser votado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), no próximo ano. Ele não apenas amplia o atual quadro suplementar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), como, também, proporciona estabilidade a servidores que atualmente são passíveis de demissão. Ou seja, trabalhadores temporários, que não foram submetidos a concurso público, podem ser transformados em funcionários públicos efetivos. 

O TCE/GO, por meio da assessoria de imprensa, nega a intenção de ampliar o seu quadro suplementar, alegando que a legislação estadual não permite a criação de novos cargos estáveis. De acordo com a instituição, que se esquiva de culpar a Fundação Getúlio Vargas (FGV), contratada para propor um Plano de Cargos e Carreiras (PCC), o documento que está sendo analisado pela Casa pode e deve ser alterado,antes de ser enviado à Alego. 

Considerando, porém, o novo quadro suplementar, o tribunal teria um custo mensal médio de R$ 1,088 milhão. O que representariam 9% do total gasto pelo tribunal em novembro deste ano com os funcionários ativos, que foi de R$ 11.889.436,13. De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, o órgão tem 1.018 servidores, dos quais 638 (52%) estão na ativa. Desse total, 326 são efetivos e 312 comissionados. Nesta última categoria, 141 pertencem ao quadro suplementar. 

Este ano, até novembro, as despesas com pessoal no tribunal consumiram R$ 185.544.255,53. Estima-se que os custos cheguem a R$ 201.395.024,31. Esse total representaria cerca de 10% com o valor gasto este ano pela gestão estadual com despesa de pessoal em cinco poderes (Alego, MP, TCM, TCE e TJ). 

Foto 2A proposta ao novo quadro suplementar, que eleva de 141 para 144 o número de novos efetivos no tribunal, foi apresentada no início de dezembro pela FGV. A entidade foi contratada em fevereiro passado, pelo TCE/GO, para diagnosticar a política de pessoal e oferecer um modelo de planos de cargos e vencimentos (PCC), com modulação de todos setores. 

Antes de ser enviado à Alego, o documento está sendo apreciado pelos servidores do tribunal, sob a coordenação do conselheiro Celmar Rech. O material pode ser lido no hotsite http://estela-carvalho.wix.com/pcctce. De acordo com a página na internet, apenas os servidores organizados em associação, sindicato, grupo ou comissão de trabalho representativa de uma área (ou áreas) do tribunal poderá apresentar sugestões e críticas. A imprensa do tribunal garante, entretanto, que todos os servidores podem analisar e propor mudanças. 

Ferrovia da Alegria 

O quadro suplementar do TCE foi criado em 2004, quando a Alego aprovou o primeiro PCS, em 3 de novembro. À época, o presidente da Assembleia era o deputado Célio Silveira, que teria assegurado aos servidores rapidez na aprovação da matéria. O então presidente do TCE/GO, Carlos Leopoldo Dayrell, garantiu na ocasião que o plano estava abaixo dos limites prudenciais estabelecidos na Lei de Responsabilidade. 

Era a primeira vez que o tribunal, em 52 anos de existência, tinha conseguido sistematizar um plano de carreira e vencimentos. Todos os 167 comissionados da época foram colocados no quadro suplementar, transformando-se em efetivos, que na ocasião era 324. 

A primeira alteração no PCS de 2004 aconteceu em 2007, pela lei 16.112, quando se extinguiu 17 cargos comissionados e se reduziu em 237% o número de funções gratificadas. Aquelas em que o efetivo assume uma chefia. Das 270 gratificações, apenas 80 foram preservadas. Além delas e atualmente, 49 outras funções são consideradas de confiança e ocupadas por efetivos, o que reduz o número de cargos em comissão de 171 para 122. 

Foto 3De lá para cá, o quadro suplementar minguou em 26 servidores, cujos vencimentos se transformaram ou em pensões ou em aposentadorias. A marca legal desse naco extraordinário da estabilidade é que nenhum cargo pode ser preenchido, caso o seu titular morra ou se aposente. 

Nos últimos dez anos, o TCE/GO aumentou em dois, o número de funcionários efetivos, saindo de 324 para os atuais 326. Contudo realizou três concursos, nomeando 132 novos quadros. Os concursos aconteceram nas gestões dos conselheiros Eurico Barbosa (1999) e Edson Ferrari (2008 e 2009). 

Suplementar

O que chama mais chama a atenção no quadro suplementar são os as funções atualmente desempenhadas e os valores que lhe são atribuídas a título de vencimentos. Um mecanógrafo, por exemplo, que conceitualmente seria um técnico em máquinas de escrever e similares, seria enquadrado como Assessor Especial V e com vencimento de R$ 4 mil. O inusitado é que ele está no mesmo patamar do auxiliar geral. 

Há quem defenda que o ocupante desta função, que na realidade desempenha papeis distintos na instituição e representam um grupo de 23 pessoas, deveria ser guindado para o grupo de datilógrafo, digitador, eletricista, auxiliar especializado e fotógrafo. Todos pertencem ao grupo de Assessor Especial IV e tem vencimentos na ordem de R$ 5 mil. 

Outra situação que chama a atenção é a do oficial especializado de representação, que, na realidade, é o motorista dos conselheiros. Ele pertenceria à porção do Assessor Especial III, com vencimento de R$ 7 mil, dividindo espaço com assistente técnico especializado e assessor de imprensa. Vale ressaltar que os demais motoristas, classificados como condutor especializado, no cargo de Assessor Especial IV. 

Constitucionalidade

Em 2004, quando se criou o quadro suplementar no TCE/GO, o Ministério Público goiano questionou a sua constitucionalidade, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal. Nove anos mais tarde, no último dia 12 de dezembro, a ministra Rosa Weber negou seguimento ao recurso do MP e manteve a decisão do Tribunal de Justiça estadual, que não viu inconstitucionalidade no quadro suplementar da Casa.  

Na decisão, veiculada na edição do Diário da Justiça do dia 18, a ministra conclui que o entendimento adotado no acórdão do TJ/GO não diverge da jurisprudência firmada no âmbito do Supremo, razão pela qual ela não enxerga as suposta ofensa legal aos dispositivos constitucionais alegadas.