A Justiça determinou, na última semana, a criação de uma Central de Flagrantes na comarca de Cristalina, em um prazo máximo de 60 dias. Segundo ação proposta pelo Ministério Público, há dificuldades administrativas na efetivação de prisões em flagrante ocorridas fora do expediente normal, já que, de acordo com um decreto emitido do ano de 2000, as prisões só podem ser registradas e cumpridas na Central de Flagrantes de Luziânia, a 80 quilômetros do município.

Após investigação do MP-GO, constatou-se que a ineficiência dos serviços prestados pela Delegacia de Polícia de Cristalina se deve ao número reduzido de servidores, que são responsáveis pela apuração de crimes em uma área com população superior a 50 mil habitantes. Essa realidade faz que haja uma grande tramitação processual, existindo atualmente mais de 800 procedimentos investigatórios em andamento.

Em decorrência do problema, o promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto propôs ação pública contra o Estado de Goiás; o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Ricardo Balestreri; e o delegado-geral da Polícia Civil de Goiás, Álvaro dos Santos, visando a instalação de uma Central de Flagrantes em Cristalina, além da adequação do funcionamento da delegacia local.

Na decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina, argumentou que o Decreto 5.305/2000, que determina a criação de Centrais de Flagrante na Região do Entorno do Distrito Federal sobrecarrega o trabalho da Central de Flagrantes de Luziânia, já que a região está entre as mais violentas do País. Segundo ele, mesmo os servidores desempenhando esforços, não há capacidade para atender à demanda.

A sentença estabelece o prazo máximo de 60 dias para a criação da Central de Flagrantes de Cristalina, com número de agentes compatível com a demanda do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ineficiência

A apuração do Ministério Público demonstrou que a Delegacia de Polícia de Cristalina não funciona regularmente, principalmente à noite e em finais de semana e feriados, sendo reduzido e insuficiente o número de delegados e servidores efetivos que prestam serviço no local.

O promotor relata que estão lotados na delegacia um delegado e 13 servidores efetivos, além de funcionários da prefeitura cedidos para serviços administrativos, distribuídos para o horário normal de expediente e plantões.

Esse quadro reduzido é responsável por diversas atividades da polícia em Cristalina e no distrito de Campos Limpos, sendo incumbidos de apuração de crimes, numa área de mais de 6 mil km², com população superior a 50 mil habitantes, conforme explica o promotor. Na comarca, estão lotados atualmente quatro juízes e três promotores, o que implica intensa movimentação processual, impactando, por consequência, a atuação da Polícia Civil.

Em relação à atividade policial, destaca-se que a equipe é responsável pela apuração, investigação e diligências relacionadas a mais de 800 procedimentos em trâmite, muitos deles atualmente fora do prazo, em razão desse déficit. “O número de procedimentos tem aumentado desde o início do ano, enquanto a estrutura física e humana permanece a mesma, sendo insuficiente para realizar as atividades que competem à Polícia Judiciária”, revela Cesconetto.

Centrais de Flagrante

Na ação, o promotor esclarece ainda que, segundo o decreto que estabelece a criação das Centrais de Flagrante na Região do Entorno do Distrito Federal, todos os registros de autos de prisão em flagrante, termos circunstanciados de ocorrência e cumprimentos de mandado de prisão fora do expediente devem ser realizados na 1ª DPP de Luziânia.

Essa dinâmica obriga que agentes, testemunhas, advogados e outros se desloquem de Cristalina para Luziânia, o que representa uma distância de 80 quilômetros para registro e eventual lavratura de procedimento. A difícil realidade enfrentada pelos cidadãos e agentes públicos é confirmada por advogados, defensores públicos, policiais civis e militares e outros envolvidos nos processos, principalmente à noite, finais de semana e feriados.

Em razão desse cenário, no começo deste ano, o MP solicitou à Delegacia-Geral da Polícia Civil, em caráter de urgência, a instalação de Central de Flagrantes na cidade e, subsidiariamente, a designação de um maior efetivo policial, o que incluiria o funcionamento em período integral. Embora tenha sido reconhecida a pertinência do pleito, o Estado informou não ser possível atender à demanda, não fixando sequer prazo para uma análise posterior nem medidas para minimizar a situação enfrentada no que se refere à segurança pública e prestação de serviço adequada pela polícia.

Do MP-GO