Em plena campanha do Outubro Rosa, que trata da conscientização sobre o câncer de mama e, em seguida, com o Novembro Azul, que diz respeito à prevenção do câncer de próstata, o Sistema Sagres de Comunicação procurou responder quais são os direitos trabalhistas dessas pessoas com câncer.

Confira a entrevista na íntegra:

Para saber sobre essas questões, o Sagres Sinal Aberto desta terça-feira (25), recebeu a advogada da área trabalhista e secretária-geral adjunta da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO), Esther Sanches Pitaluga.

“Por se tratar de uma doença grave, nós temos diversos benefícios trabalhistas para essas pessoas que estão fazendo o tratamento. Um deles, que por ser um tratamento muito caro, o governo disponibiliza o saque ao FGTS, ao PIS ou PASEP. Então, basta que o portador de doença grave, que é o câncer, tenha o atestado médico, se dirija até uma agência Caixa, ou pelo app, apresente a documentação e tenha a liberação do benefício”, explicou.

Além disso, Esther Sanches Pitaluga esclarece que todo portador de câncer tem até três vezes ao ano para se retirar do trabalho, sem prejuízo do seu salário, para fazer exames preventivos.

“Todos os meses, ou a cada seis meses, a depender do médico, ele passa exames de prevenção para ver como está o avançar da doença e, para que a empresa esteja ciente deste momento, é necessário que você tenha um atestado médico com a CID do câncer. Tendo isso, que te resguarde, basta que você informe o seu empregador que naquele dia você sairá da empresa para realizar um exame preventivo”, ressaltou.

No caso do auxílio-doença, da previdência social, a advogada destacou que, até 15 dias mediante atestado médico, o trabalhador pode fazer o afastamento e entregar o atestado diretamente à empresa.

“O prazo superior a 15 dias, é necessário que você passe por uma perícia médica na junta do INSS, desde que esteja fazendo o devido recolhimento, e você tenha o benefício do auxílio-doença. Com a cessação do auxílio-doença, se você puder retornar ao trabalho e adquirir alguma sequela, é possível pedir a readequação de função ou até mesmo a troca do local da função, porque o auxílio-doença é temporário. Se não for possível retornar, precisa entrar com um novo pedido junto ao INSS e pedir a alteração para aposentadoria por incapacidade”, afirmou.

Assista ao vídeo da entrevista na íntegra no link acima para conferir outros direitos.