Foi publicado na edição dessa quinta-feira (09) do Diário Oficial do Estado de Goiás, a alteração da Lei 20.072, reconhecendo o serviço das doulas como essencial. Com a nova medida, a presença dessas profissionais passa a ser permitida, quando contratadas, nos centros cirúrgicos e nas outras instalações dos hospitais. A nova regra já está em vigor.

De origem grega, a palavra doula significa “a mulher que serve”. Uma área dominada por profissionais do sexo feminino, as doulas têm a função de acompanhar a mulher no período da gestação, durante o parto e pós-parto. Além disso, elas encorajam, oferecem conforto e suporte emocional às gestantes nesses momentos.

Laura Drummond é psicóloga e doula. Ela conta a reação das profissionais diante da alteração na lei que reconhece seus serviços. “Essa é uma conquista muito grande para a categoria. É algo que a gente vinha buscando, vinha lutando há bastante tempo”, declarou.

A lei 11.108 garante às gestantes o direito de um acompanhante na hora do parto. Já a lei 20.072 garante a companhia da doula para a mulher em trabalho de parto. Contudo, como o serviço da doula não era previsto como essencial, durante esse período de pandemia algumas maternidades em Goiás puderam barrar a presença das profissionais, a não ser que a gestante escolhesse a doula como a única acompanhante naquele momento.

“A gente vinha encontrando dificuldades para acompanhar alguns partos em função da pandemia. Então, foi feito um movimento com a associação das doulas de Goiás para que a gente conseguisse a garantia desse lugar. Porque o trabalho da doula é um trabalho essencial de apoio, tanto físico quanto emocional, para a família e a mulher no momento do parto”, defende Laura Drummond.

Com a reformulação da lei a doula é reconhecida como parte da equipe no momento do parto. Dessa forma, a presença das profissionais está garantida dentro das maternidades.

Confira a reportagem na íntegra: