O Governo Federal vai criar uma poupança como forma de incentivo a permanência e conclusão escolar de estudantes do ensino médio. A iniciativa é destinada aos jovens de baixa renda, provenientes de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais.

A proposta foi anunciada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, durante o programa “Conversa com o Presidente” no último dia 14 de novembro. A novidade foi oficialmente ratificada na terça-feira (28), na publicação da Medida Provisória nº 1.198 em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

Um ato conjunto entre os Ministérios da Educação e da Fazenda será responsável por estabelecer os montantes financeiros, modalidades de pagamento, critérios operacionais e utilização da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os recursos serão depositados em uma conta especificamente aberta em nome do estudante.

“Nós perdemos hoje milhares de jovens no ensino médio que abandonam a escola, às vezes por necessidade de trabalhar desde cedo. Com essa bolsa, o aluno vai receber uma parte todo mês, e outra fica como poupança para o fim de cada etapa letiva”, explicou o ministro da Educação, Camilo Santana. Segundo ele, o 1º ano do ensino médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação. “Se a gente somar tudo, chega a 16%”, afirmou.

Fundo

Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, que poderá contar com recursos públicos e privados.

A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, com a intenção de potencializar esforços para redução da evasão escolar dos jovens atendidos. 

“Nós vamos criar as condições. Vamos dar incentivo para que o jovem saiba que estamos pensando no futuro dele e no futuro da família dele”, afirmou Lula, durante o programa Conversa com o Presidente de 14 de novembro.  

Frequência

Para ter acesso à poupança, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte (quando for o caso).

A regra também exige participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. 

O programa poderá contar com receitas federais da exploração de óleo e gás. A medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades. A União ficará autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo que implementará a poupança ao longo da execução do Programa.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; ODS 10 – Redução das Desigualdades

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