O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). O programa, que perderia a validade na quinta-feira (25), define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), já que a nova proposta não chegou a tempo ao Congresso.
O PNE em vigor, composto de 20 metas, foi aprovado pela Lei 13.005, de 2014. De acordo com o texto, o Poder Executivo deveria enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta até junho de 2023. Como isso não ocorreu, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou o projeto de lei (PL) 5.665/2023, que estabelece a prorrogação do plano atual.
Na proposição original, Professora Dorinha Seabra sugeria que prorrogar a vigência do atual PNE até 31 de dezembro de 2028. Mas os parlamentares acabaram aprovando uma prorrogação apenas até o final do próximo ano. O PL 5.665/2023, que teve a sanção do presidente Lula, recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação (CE).

Nova proposta
A nova proposta para o Plano Nacional de Educação chegou ao Legislativo em junho de 2024 e ainda não tem tramitação certa na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece 18 objetivos a serem atingidos num prazo de 10 anos, além de 58 indicadores de acompanhamento. De acordo com o Ministério da Educação, a nova proposta do PNE dá ênfase à qualidade.
Constitucional
A aprovação do PNE está prevista na Constituição de 1988. De acordo com o texto, o programa deve integrar as ações do poder público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Constituição estabelece ainda que o PNE deve fazer o país alcançar alguns objetivos.
Previsão
As metas constitucionais incluem a erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho. Além da promoção humanística, científica e tecnológica; e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.