Por 22 votos favoráveis contra 5 contrários, os vereadores aprovaram o requerimento que cria uma Comissão Temporária para verificar a folha de pagamento da prefeitura. A intenção é aprofundar as denúncias sobre pagamento de super salários na Companhia de Urbanização de Goiânia e outros órgãos. Pelo que foi apontado pelo vereador Elias Vaz (sem partido), os valores irregulares somam mais de R$ 3 milhões.

A decisão de instalar uma Comissão Temporária veio depois da retirada de oito assinaturas do requerimento que criaria a Comissão Especial de Inquérito, que teria mais possibilidades de investigação, inclusive com poder de polícia. Dos 17 vereadores que assinaram o documento, oito mudaram de opinião depois de articulações e reuniões com a líder do prefeito Célia Valadão e o presidente da Câmara, Clécio Alves, do PMDB.

Um dos autores do requerimento que cria a comissão temporária, Zander Fábio (PSL) alega que o trabalho de apuração será feito, mesmo que não se trate de uma CEI. “Eu vejo muito pouca diferente. Hoje, a CEI não usa o poder de polícia que tem em quase nenhum aspecto e a comissão vai poder usar quase as mesmas prerrogativas, mas com um número maior de pessoas participando. A CEI pode ter algum tipo de ação coercitiva juntamente com a polícia. O que não impede da gente como cidadão comum ter essa prerrogativa,” argumenta.

Já o vereador Elias Vaz, que tentou instalar a comissão de Inquérito, afirma que o trabalho da temporária não terá a mesma efetividade. “Ela (comissão) não tem prerrogativas. Ela pode fazer convites às pessoas. Ela não tem prerrogativa de investigação. A diferença é que a prerrogativa de uma CEI tem a mesma prerrogativa de um delegado de polícia, ela pode intimar, pode pedir a quebra de sigilo bancário, de quebra de sigilo fiscal. Ela tem instrumentos claros de fiscalização. Fica muito difícil exercer o mandato aqui nesta casa, com uma maioria que tratora e usa o poder da máquina para impedir que sejam investigados casos graves como este,” rebate.

A Comissão Temporária deve ser instalada no prazo de 10 dias, depois da indicação partidária dos membros. O trabalho tem prazo inicial de 60 dias.