A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que torna crime hediondo os homicídios cometidos em instituições de ensino como os casos de ataque a escola. A proposta segue agora para apreciação do Senado.
O texto altera o Código Penal para incluir crimes cometidos nas dependências de escolas, creches e outras unidades de educação no rol de circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o delito. O projeto torna um crime qualificado o homicídio cometido nas escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão.
Essa pena tem aumento quando a vítima do ataque a escola for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade. Nesses casos, o acréscimo será de até metade da pena. O aumento será de dois terços se o autor tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padastro, madastra, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima.
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Ataque a escola
O relator do projeto, deputado Jorge Goetten (PL-SC), frisou que “os crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos. E que, portanto, devem ter severa repreensão. Eles provocam uma profunda repugnância, vez que violam valores morais indiscutivelmente legítimos”.
Aprovação
A proposta que endurece as penas a ataque a escola teve aprovação em votação simbólica, quando há acordo entre os parlamentares. Todos os partidos orientaram favoravelmente.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.